quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

“Papão” não está liberado para abrigar partidas


Marcelo Gotti

O Mogi Mirim corre o risco de não atuar no estádio Papa João Paulo II, pela segunda rodada do Campeonato Paulista da série A1, diante do Rio Branco, de Americana, na próxima quarta-feira, dia 20.
Segundo informações do Ministério Público do Estado de São Paulo, a diretoria do Sapão da Mogiana não enviou os laudos técnicos comprovando o cumprimento das normas exigidas para abrigar uma partida de futebol.
A Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital notificará, na tarde desta quinta-feira, a Federação Paulista de Futebol (FPF) sobre a decisão.
Dos 20 estádios cotados para receber jogos do Paulistão estão integralmente vetados: Décio Vitta (Americana), Atlético Monte Azul (Monte Azul Paulista), Augusto Schimidt Filho (Rio Claro), Novelli Júnior (Itu), Frederico Dalmazo (Sertãozinho), Osvaldo Teixeira Duarte (São Paulo), Nabi Abi Chedid (Bragança Paulista), Hildenor Semeghini (Itápolis) e Santa Cruz (Ribeirão Preto).
Os locais citados acima têm uma série de irregularidades apontadas nos laudos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Por outro lado, outros dez estádios poderão receber jogos do Paulistão, mas com algumas restrições: Cícero Pompeu de Toledo – Morumbi (São Paulo), Paulo Machado de Carvalho – Pacaembu (São Paulo); Palestra Itália (São Paulo), Urbano Caldeira – Vila Belmiro (Santos), Anacleto Campanella (São Caetano do Sul), Bruno José Daniel (Santo André), Jayme Cintra (Jundiaí), Eduardo José Farah (Presidente Prudente), Moisés Lucarelli (Campinas), José Maria Campos Maia (Mirassol). O Arena Barueri sequer foi analisado pelo Ministério Público porque não está no calendário de jogos da Federação Paulista.
“A Federação Paulista de Futebol será notificada hoje (quinta-feira) para mudar os locais dos jogos já na primeira rodada do Campeonato”, afirmou o promotor de Justiça do Consumidor Roberto Senise Lisboa.
Segundo ele, a Federação Paulista e os clubes tinham conhecimento há seis meses de que entraria em vigor a Portaria 124 do Ministério dos Esportes que exige o envio, para o Ministério Público, de laudos da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e de engenheiro credenciado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) como condição para realização das partidas.

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