segunda-feira, 21 de janeiro de 2013
Diretoria do Mogi quer resgatar torcedor do Sapo
MARCELO GOTTI
Com o objetivo de reviver os bons momentos vividos em 1986, quando o Mogi Mirim conquistou o primeiro acesso a elite do futebol paulista e lotava o Estádio “Vail Chaves” nos jogos em casa, a nova diretoria do Sapo, comandada pelo presidente Hélio Vasone Junior, lançou uma campanha para recuperar os torcedores que andam afastados do clube.
Para os primeiros jogos do Mogi no Vail Chaves – contra Penapolense, XV de Piracicaba, Bragantino e Ituano -, os dirigentes do Sapo bancaram parcela do valor dos ingressos e reduziram de R$ 40 da entrada interia – valor proposto pela Federação Paulista para jogos contra clubes considerados pequenos – para a quantia de R$ 10. O valor da meia-entrada será de R$ 5 – direito adquirido por aposentados, estudantes e professores da rede estadual de ensino.
“Estamos fazendo de tudo para que o torcedor volte a frequentar o estádio. Não estou medindo esforços para que isso aconteça” declarou Hélio Vasone Junior. Caso a promoção tenha apoio do torcedor e ele compareça em bom número nos primeiros quatro jogos, existe a possibilidade da promoção se estender para as demais rodadas. A intenção da diretoria mogimiriana é também reduzir os valores dos ingressos para os confrontos contra times da capital paulista – considerados grandes.
Os ingressos promocionais para o jogo contra o Penapolense, nesta quinta-feira, 24, pela segunda rodada do Paulistão, já estão à venda nas bilheterias do estádio Vail Chaves, no Bar do Zito e na rede de supermercados Lavapés.
Veja quem tem direito a meia-entrada
Em SÃO PAULO, além da Lei 7.844/92 e Decreto 35.606/92, que concedem meia entrada para estudantes em estabelecimentos de diversões, eventos culturais, esportivos e de lazer, existem outras leis concedendo esse benefício a outras parcelas da população, sendo elas:
- Lei Federal 10.741/03, Estatuto do Idoso: Concede às pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o preço normal do ingresso em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer;
- Lei Estadual 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12: Concede meia entrada em estabelecimentos que proporcionem lazer e cultura, praças desportivas e similares; aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite;
- Lei Municipal 12.325/97: Dispõe sobre a meia entrada para aposentados nos cinemas, teatros, espetáculos e eventos esportivos;
- Lei Municipal 12.975/00: Dispõe sobre meia entrada para portadores de deficiência nos espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos pelo governo municipal. Fonte: Procon-SP
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